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Artigo 13
a) planejar a organização administrativa e financeira da Universidade;
b) providenciar a obtenção de fundos e resolver sôbre a aceitação delegados e doações;
c) elaborar anualmente a proposta orçamentária, com base nas sugestões apresentadas pelas instituições e pela Reitoria;
d) autorizar as despesas extraordinárias;
e) aprovar a prestação de contas de cada exercício, feita ao Reitor pelos Diretores das unidades universitárias;
f) autorizar acordos entre as unidades universitárias e entidades públicas ou particulares, para a realização de trabalhos ou pesquisas de que resultem despesas;
g) autorizar a criação de prêmios pecuniários e bolsas de estudos, propostas pelo Conselho Universitário;
h) sugerir ao Conselho Superior da Fundação São Paulo a dotação anual, nos têrmos da letra e, do art. 11.
CAPITULO IV
DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO