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Artigo 31
×Conteúdo atualizado em 13/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 31. Competirá à Assembléia Universitária :
a) tomar conhecimento do plano anual de trabalhos da Universidade, assim como dos relatórios das atividades e realizações do ano anterior, repor exposição do Reitor;
b) assistir à entrega dos diplomas honoríficos de doutor e de professôr;
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES UNIVERSITÁRIAS