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Artigo 47
×Conteúdo atualizado em 13/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 47. São ratificadas as resoluções tomadas pelos representantes das escolas ora congregadas, na reunião em que foi instituída a Universidade, devendo realizar-se a sessão solene de instalação dentro de trinta dias da publicação dêstes Estatutos no Diário Oficial da União e depois de inscritos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Rio de Janeiro, 27 de Agôsto de 1946. Ernesto de Souza Campos.
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