MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto-Lei nº 779/1969




Decretos Lei - 779, de 21.8.69 - Dispõe sôbre a aplicação de normas processuais trabalhistas à União Federal, aos Estados, Municípios, Distrito Federal e Autarquias ou Fundações de direito público que não explorem atividade econômica.




Artigo 2