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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.631, de 22.8.46 - Dispõe sôbre o aproveitamento no serviço ativo da F.A.B. de Oficiais Subalternos da Reserva de 2ª Classe da Aeronáutica.




Artigo 12



Art. 12. O Oficial da Reserva que, por qualquer outro motivo que não o de saúde, fôr desligado da Escola durante a realização do curso, será imediatamente licenciado do serviço ativo.

       
Conteudo atualizado em 26/04/2024