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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 19/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, os artigos 5º, 6º, 7º, 9º e 10 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957; artigo 7º do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966; artigo 6º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; e artigo 2º do Decreto-lei nº 333, de 12 de outubro de 1967.
Brasília, 5 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio DeIfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.8.1969
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