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Artigo 105
×Conteúdo atualizado em 03/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 105. O militar em missão transitória no exterior continua percebendo os vencimentos, indenizações e demais direitos em moeda nacional pela organização militar a que pertença.
Parágrafo único. Da regra dêste artigo exclui-se o pagamento das diárias de alimentação e pousada, que será feito em moeda estrangeira na forma prevista neste Título, quando couber.







