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Artigo 39
×Conteúdo atualizado em 03/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 39. Não serão atribuídas diárias ao militar:
1 - nos dias de viagem, quando no custo da passagem estiverem compreendidos a alimentação e o alojamento ou o pagamento das despesas correr por conta da União;
2 - durante o afastamento da organização militar por menos de 8 (oito) horas consecutivas;
3 - cumulativamente com a Ajuda de Custo, exceto nos dias de viagem por qualquer meio de transporte, quando a alimentação ou a pousada, ou ambas, não estejam compreendidas no custo das passagens;
4 - quando as despesas com alimentação e alojamento forem asseguradas pela Força a que pertence.







