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Artigo 44
×Conteúdo atualizado em 03/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 44. Ajuda de Custo é a indenização para custeio de despesas de viagem, mudança e instalação exceto as de transporte, paga ao militar, quando, por conveniência do serviço, fôr nomeado, designado, classificado, transferido, matriculado em escola, centro de instrução ou curso, mandado servir ou estagiar em nova omissão, e, ainda, quando deslocado com a organização militar que tenha sido transferida de sede.
Parágrafo único. A indenização de que trata êste artigo será paga adiantadamente, salvo interêsse do militar em recebê-la no destino.








