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Art. 76 do Decreto-Lei nº 728/1969




Decretos Lei - 728, de 6.8.69 - Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.




Artigo 76



Art. 76. O Salário-Família é isento de tributação e não sofre desconto de qualquer natureza.

CAPÍTULO II

Da Assistência Médico-Hospitalar


Conteudo atualizado em 03/09/2021