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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. Na arrematação, adjudicação e usucapião julgados por sentença, o impôsto será pago dentro em trinta dias da data em que transitar em julgado.
Parágrafo único - Não pago o impôsto nos prazos supracitados, será calculado sôbre o valor que o bem tiver à época do pagamento, tomada por base a regra estabelecida no artigo 9º.