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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 707, DE 25 DE JULHO DE 1969.
Transfere áreas de terras da união para a Universidade Federal de Santa Maria. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir cursos de formação de recursos humanos que atendem ao desenvolvimento agropastorial da região da fronteira-oeste, no Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO que a Estação Experimental Fitotécnica de São Borja dispõe de serviços e instalações que podem associar, mediante convênio, as atividades de pesquisa e ensino, para as formações profissionais de nível superior; e
CONSIDERANDO o que requereu o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, no processo nº 246.874-68;
DECRETA:
Art. 1º São transferidas, de pleno direito, para a Universidade Federal de Santa Maria, o domínio e a posse de quatrocentos e trinta e quatro (434) hectares, dez (10) ares e quarenta e oito (48) centiares, de terra de campo e agricultura, que a União adquiriu por escrituras públicas, respectivamente, de 23 de abril de 1933, de 30 de agôsto de 1938 e 12 de dezembro de 1952, transcrita sob números 1.201, do Livro 3-J, 3.277, do Livro 3-L, e 11.819, no Livro 3-X, do Registro de Imóveis de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As áreas de que trata o artigo 1º serão aproveitadas para a formação, através do ensino e da pesquisa, de recursos humanos destinados ao desenvolvimento regional em área geo-educacional da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 3º Fica a Universidade Federal de Santa Maria autorizada a celebrar convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, para utilizar, em trabalhos experimentais, os serviços e instalações da Estação Experimental Fitotécnica de São Borja.
Art. 4º É, ainda, a Universidade Federal de Santa Maria autorizada a promover a transcrição, no Registro de Imóveis competente, a transferência de que trata êste Decreto-lei.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.7.1969
Conteudo atualizado em 16/05/2022








