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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 698, DE 23 DE JULHO DE 1969.
Dissolve a DEFPRO - Defensora de Investimentos em Promissórias, com sede em São Paulo e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica dissolvida a DEFPRO - Defensoria de Investimentos em Promissórias - sociedade civil com sede em São Paulo, em virtude do exercício de atividades previstas no artigo 2º, do Decreto-lei nº 9.085, de 25 de março de 1946.
Art. 2º Os títulos ou valôres mobiliários em poder da DEFPRO serão recolhidos ao Banco Central do Brasil, para o devido registro e sua liquidação e, em seguida, encaminhados ao Ministério Público para os procedimentos judiciais cabíveis.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.7.1969
Conteudo atualizado em 23/07/2022








