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Art. 7º do Decreto-Lei nº 689/1969




Decretos Lei - 689, de 18.7.69 - Extingue o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, do Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º O presente Decreto-lei entrará em vigor sessenta (60) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 726, de 1969)

Brasília, 18 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. CosTA E SiLvA
Antonio Dias Leite Junior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.1969

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 21/09/2023