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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 686, DE 18 DE JULHO DE 1969.
Transfere cargo do Ministério da Marinha, para o Estado-Maior das Fôrças Armadas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido com o respectivo ocupante, Enéas Alves de Souza, um (1) cargo da classe b, nível 10, da série de classes de Motorista, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, para idênticos Parte e Quadro do Estado-Maior das Fôrças Armadas.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.1969
Conteudo atualizado em 03/02/2022








