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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 671, DE 3 DE JULHO DE 1969.
Considera a posse de Manoel Palmeira Nunes para o exercício interino do cargo de Pedreiro, código A-101-8A, válida para efeito de nomeação para o mesmo cargo, em caráter efetivo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º É considerada a posse de Manoel Palmeira Nunes, para o exercício interino ao cargo de Pedreiro, código A-101-8A, válida para os efeitos de sua nomeação para o mesmo cargo, em caráter efetivo, pelo Decreto de 12 de setembro de 1968.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 3 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. CosTA E SiLvA
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1969
Conteudo atualizado em 24/09/2021








