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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.621, de 21.8.46 - Dispõe sôbre a execução dos serviços da Fundação da Casa Popular, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º A requisição dos servidores, na forma dos artigos precedentes, será proposta pelo Superintendente ao Conselho Central da Fundação e encaminhada pelo seu presidente, para a necessária autorização, ao Presidente da República no intermédio do Ministério ou órgão a que pertencer o servidor, no caso dos servidores federais e aos respectivos govêrnos ou entidades, no caso dos demais servidores.

      
Conteudo atualizado em 25/04/2024