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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 633, DE 17 DE JUNHO DE 1969.
Revoga a Lei nº 4.238, de 26 de junho 1963, e revigora o Decreto-lei nº 7.732, de 1945 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.
CONSIDERANDO que o imóvel localizado na rua São Joaquim nº 329, no Município de São Paulo - SP, foi incorporado ao patrimônio da União pelo Decreto-lei nº 7.732, de 12 de julho de 1945, encontrando-se no mesmo instalada a 4ª Circunscrição do Serviço Militar, do Ministério do Exército;
CONSIDERANDO que a Lei nº 4.238, de 26 de Junho de 1963, promulgada nos têrmos do artigo 70, § 3º, da Constituição de 1946, desincorporou aquêle imóvel do patrimônio da União e determinou a sua devolução à plena propriedade da Sociedade Filarmônica Alemã "Lyra";
CONSIDERANDO, além do mais, que por acórdão de 27 de setembro de 1957 da 2ª Turma do Egrégio Supremo Tribunal Federal, prolatada no Recurso Extraordinário nº 23.596, a mais alta Côrte não conheceu do recurso interposto pela Sociedade Filarmônica Alemã "Lyra" contra a decisão do Egrégio Tribunal Federal de Recursos nos autos da Apelação Civil nº 2.150 em que a referida Sociedade foi considerada em funcionamento ilegal no País e reconhecida a legalidade do ato do Govêrno Federal, com base na Lei Constitucional nº 5, de 1942, e na legislação de guerra, decretando-lhe o fechamento e mandando incorporar ao Fundo de Indenizações de Guerra o respectivo acervo patrimonial;
CONSIDERANDO, afinal, que nenhum efeito poderia produzir a lei posterior, que atribuiu a titularidade do domínio sôbre a imóvel a uma pessoa jurídica já dissolvida,
Decreta:
Art. 1º Fica revogada a Lei número 4.238, de 26 de junho de 1963.
Art. 2º Fica revigorado o Decreto-lei nº 7.732, de 12 de Julho de 1945, e restabelecidos os seus efeitos a partir da respectiva publicação.
Brasília, 17 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa E SILVA
Antônio Delfim Netto
Aurélio de Lyra Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.6.1969
Conteudo atualizado em 03/07/2022








