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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 08/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º A letra b do artigo 4º do Decreto-lei nº 570, de 3 de maio de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) das dotações consignadas, ou que vierem a ser consignadas, nos Orçamentos da União, do Estado de Minas Gerais, ou de outras entidades públicas, federais ou estaduais, em favor da Universidade Rural de Minas Gerais, com essa denominação ou com a de Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, bem como em favor da Universidade Federal de Viçosa”.
Conteudo atualizado em 08/01/2022








