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Artigo 2
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Art. 2º As dotações orçamentárias ficam fixadas, respectivamente, para cada um dos exercício de 1970, 1971 e 1972, em NCr$ 1.184.900,00 (hum milhão, cento e noventa e quatro mil e novecentos cruzeiros novos); NCr$1.192.620,00 (hum milhão, cento e noventa e dois mil, seiscentos e vinte cruzeiros novos) e NCr$ 1.193.480,00 (hum milhão, cento e noventa e três mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros novos).
Conteudo atualizado em 16/09/2023








