- Voltar Navegação
- 2.481 de 3.10.88
- 2.480 de 3.10.88
- 2.479 de 3.10.88
- 2.478 de 27.10.88
- 2.477 de 22.10.88
- 2.476 de 16.10.88
- 2.475 de 14.10.88
- 2.474 de 12.10.88
- 2.473 de 8.9.88
- 2.472 de 1º.9.88
- 2.471 de 1º.9.88
- 2.470 de 1º.9.88
- 2.469 de 1º.9.88
- 2.468 de 1º.9.88
- 2.467 de 1º.9.88
- 2.466 de 1º.9.88
- 2.465 de 31.8.88
- 2.464 de 31.8.88
- 2.463 de 30.8.88
- 2.462 de 30.8.88
- 2.461 de 30.8.88
- 2.460 de 26.8.88
- 2.459 de 25.8.88
- 2.458 de 25.8.88
- 2.457 de 25.8.88
| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 617, DE 10 DE JUNHO DE 1969.
Aprova a aposentadoria de Minervino Fiuza Lima, no cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato institucional nº 5, de 13 dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É aprovada a aposentadoria de Minerviro Fiuza Lima no cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, tornando-se definitivo o Decreto de 23 de fevereiro de 1968, publicado no Diário Oficial do mesmo mês e ano, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º, da Constituição, ao Presidente da República.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.6.1969
Conteudo atualizado em 13/06/2022








