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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 613, DE 4 DE JUNHO DE 1969.
Autoriza a reversão de imóvel ao Estado da Bahia |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a reversão ao Estado da Bahia do domínio útil do imóvel situado na cidade de Salvador, doado à União Federal por escritura pública de 1º de maio de 1944, lavrada a fls. 62, do Livro 202 do 4º Ofício de Notas daquela Capital.
Art. 2º A reversão se efetivará mediante têrmo que, com fôrça de escritura pública, deverá ser lavrado na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Estado da Bahia.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José Flavio Pécora
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1969
Conteudo atualizado em 19/06/2022








