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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 609, DE 4 DE JUNHO DE 1969.
Aprova o Acôrdo para Melhoria das Condições Sanitárias na Região da Fronteira Brasileiro-Uruguaia, entre o Brasil e o Uruguai, assinado no Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1969. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É aprovado o Acôrdo para Melhoria das Condições Sanitárias na Região da Fronteira Brasileiro-Uruguaia, entre o Brasil e o Uruguai, assinado no Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1969.
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1969
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Conteudo atualizado em 25/03/2022







