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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 607, DE 3 DE JUNHO DE 1969.
Prorroga o prazo de validade da Lei nº 4.331, de 1 de junho de 1964. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por três anos, a partir de 1º de junho de 1969, o prazo a que se refere o artigo 2º da Lei nº 4.331, de 1 de junho de 1964, que dispõe sôbre a aquisição, por Governos estrangeiros, no Distrito Federal, de imóveis necessários à residência dos agentes diplomáticos das respectivas Missões diplomáticas.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVAa
Luís Antônio da Gama e Silva
José de Magalhães Pinto
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.6.1969
Conteudo atualizado em 27/12/2021







