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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 02/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos projetos de Orçamentos anuais para os exercícios financeiros de 1970, 1971, 1972, 1973 e 1974, dotações específicas na forma do parágrafo único dêste artigo, destinadas a constituir a contrapartida nacional prevista no convênio a ser assinado entre o Govêrno Brasileiro e o programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, objetivando a execução do “Projeto para Implantação Integrado na Pesquisa e Experimentação Florestal.”
Parágrafo único. As dotações de que trata o presente artigo serão consignada nos seguintes valôres:
| 1970 | - NCr$4.226.640,00 |
| 1971 | - NCr$1.881.640,00 |
| 1972 | - NCr$1.881.640,00 |
| 1973 | - NCr$1.881.640,00 |
| 1974 | - NCr$1.881.640,00 |
Conteudo atualizado em 02/07/2022








