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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 05/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 49, de 30 de setembro de 1966 do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º É o Govêrno do Estado da Guanabara, através da Companhia Estadual de Águas - CEDAG, autorizado a contrair empréstimo com os Estados Unidos da América, através da Agência para o Desenvolvimento Internacional - AID, no valor de US$2.925.000 (dois milhões, novecentos e vinte cinco mil dólares), para realização do Programa de Aquisição de Equipamento de Manutenção, a ser resgatado, fixado o período de carência em dois anos e meio, no prazo de 20 (vinte) anos, e taxa de 5,5% (cinco e meio por cento) sôbre o saldo devedor e sôbre qualquer parcela de juros vencida e não paga”.







