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Artigo 3
a) 40% (quarenta por cento) para programas de assistência à família, à infância e à adolescência, a cargo da Legião Brasileira de Assistência; (Revogado pela Medida Provisória nº 841, de 2018 Vigência encerrada)) (Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018)
b) 30 %(trinta por cento) para programas de educação física e atividades esportivas; (Revogado pela Medida Provisória nº 841, de 2018 (Vigência encerrada)) (Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018)
c) 30% (trinta por cento) programas de alfabetização. (Revogado pela Medida Provisória nº 841, de 2018 (Vigência encerrada)) (Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018)








