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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Os cursos de aperfeiçoamento poderão ser do primeiro ou do segundo cíclo do ensino agrícola, e têm por finalidade proporcionar a ampliação ou elevação dos conhecimentos e capacidades técnicas de trabalhadores diplomado, de professôres de disciplinas de cultura técnica incluídas nos cursos de ensino agrícola, ou de administradores de serviços relativos ao ensino agrícola.
CAPÍTULO IV
DOS TIPOS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO AGRÍCOLA