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Artigo 1
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Art. 1º Ficam incluídos no Projeto 15.04.11.1.180, do programa de trabalho da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, constante da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, os seguintes trechos:
BR 171 - Boa Vista - fronteira com a Venezuela e BR 401 - Boa Vista - Bonfim - Normandia.
Conteudo atualizado em 16/01/2022








