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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 06/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Aplicam-se à contribuição sindical as mesmas normas e princípios estabelecidos no artigo 37 e seu parágrafo único, da lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.”
Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor 150 dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.1969 e republicado em 15.05.1969
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