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Artigo 1
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Art. 1º Fica alterada a redação constante da rubrica Construção de Eclusas e Canalização de Vias Interiores do item Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis - Subprograma: Marítimo e Vias Navegáveis - Programa: Transporte - do Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1968/1970, aprovado pela Lei nº 5.450, de 5 de junho de 1968, a qual passará a ser:
“Canalização dos rios Jacui e Taquari, RS; Eclusas na Barragem de Boa Esperança, no rio Parnaíba-MaPi; Canalização dos rios Tietê e Paraná - SP - MT”.
Conteudo atualizado em 25/04/2022








