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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 561, DE 30 DE ABRIL DE 1969.
Acrescenta um parágrafo, sob o nº 5º, ao art. 26 do Decreto-Lei nº 5, de 4 de abril de 1966. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º É acrescentado um parágrafo, sob o nº 5º, ao art. 26 do Decreto-Lei nº 5, de 4 de abril de 1966, com a seguinte redação:
§ 5º "Quando ocorrer congestionamento nas instalações dos portos organizados, o Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis poderá autorizar a movimentação de cargas de terceiros nos terminais ou embarcadouros de uso privativo, fixando, em regulamentação próprias, as taxas portuárias devidas pelos usuários."
Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.1969
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Conteudo atualizado em 10/10/2021







