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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.610, de 19.8.46 - Autoriza a locação de bens incorporados ao Patrimônio Nacional e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

       Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.1946


Conteudo atualizado em 25/04/2024