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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O mar territorial da República Federativa do Brasil compreende tôdas as águas que banham o litoral do País, desde o Cabo Orange, na foz do Rio Oiapoque ao Arroio Chui, no Estado do Rio Grande do Sul, numa faixa de doze milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar, adotada como referência nas cartas náuticas brasileira.
Parágrafo único. Nos lugares em que a costa, incluindo o litoral das ilhas, inflete formando baías, enseadas e outras reentrâncias, as doze milhas acima referidas serão contadas a partir da linha que transversalmente, una dois pontos opostos mais próximos dos de inflexão da costa e que distem, um do outro, vinte e quatro milhas marítimas ou menos.








