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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.885, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.
Dispõe sôbre a readmissão e a aposentadoria de Ana de Azevedo Lomonaco. |
DECRETA:
Art. 1º Fica readmitido no cargo da classe E da carreira de Postalista, do Quadro III Parte Permanente do Ministério da Viação e Obras Públicas, e no mesmo aposentado, o ex-postalista-auxiliar classe E, do referido Quadro Parte Suplementar e Ministério, Ana de Azevedo Lomonaco.
Art. 2º O provento da aposentadoria, devido a partir da vigência dêste Decreto-lei, será calculado pelo vencimento atual do cargo em que fica o funcionário aposentado.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Edmundo de Macêdo Soares e Silva.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946
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Conteudo atualizado em 24/04/2024