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Artigo 39
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 39. A Secretaria da Procuradoria Geral da República tem a organização que lhe é dada em Regimento Interno, expedido pelo Procurador-Geral e funciona sob a direção de um secretário designado pelo mesmo Procurador dentre os Adjuntos de Procuradores ou outros funcionários públicos federais, mediante requisição.