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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 538, DE 17 DE ABRIL DE 1969.
| Altera a redação do artigo 11 do Decreto-lei nº 509, de 20 de março de 1969 e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 11 do Decreto-lei nº 509, de 20 de março de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11º - O regime jurídico do pessoal da ECT será o da consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943."
Art. 2º - Esse Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.4.1969
Conteudo atualizado em 01/04/2022







