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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 535, DE 17 DE ABRIL DE 1969.
Aprova a reforma do ex-soldado Dilson Alves Nogueira, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o artigo 1º do Ato Complementar nº 38, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É aprovada a reforma do ex-soldado Dilson Alves Nogueira, tornando-se definitivo o ato praticado em 15 de setembro de 1967, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º, da Constituição pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 16, de 6 de setembro de 1967, do Ministro do Exército.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Aurélio de Lyra Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.1969
Conteudo atualizado em 31/01/2022








