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Artigo 9
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Art. 9º A Companhia Pôrto de Pesca de Laguna (C.P.P.L.) será administrada por uma Diretoria, cujo Superintendente será de livre nomeação do Diretor-GeraI do D.N.P.V.N.
§ 1º Os Estatutos da C.P.P.L. preverão, ainda, um Conselho de Administração, presidido pelo Superintendente, com funções deliberativas e de contrôle
§ 2º Os demais diretores e membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral, após prévia aprovação pelo Diretor-Geral do D.N.P.V.N., e exercerão seus mandatos de acôrdo com o prescrito nos Estatutos.
Conteudo atualizado em 28/11/2021








