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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 523, DE 8 DE ABRIL DE 1969.
| Acrescenta parágrafo ao Artigo 27 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 3.257, de 2 de setembro de 1957, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Art. 1º O Artigo 27 da Lei 2.004, de 3 de outubro de 1953, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 3.257, de 2 de setembro de 1957, fica acrescido do seguinte parágrafo: (Revogado pelo Decreto-lei nº 1.785, de 1980)
"§ 4º Quando o óleo ou gás forem extraídos da plataforma continental, os 5% (cinco por cento) de que trata o "caput" dêste Artigo serão destinados, em partes iguais, ao Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, para constituição do Fundo Nacional de Mineração e ao Ministério da Educação e Cultura, para o incremento da pesquisa e do ensino de nível superior no campo das geociências." (Revogado pelo Decreto-lei nº 1.785, de 1980)
Art. 2º O Artigo 14 da Lei nº 4.425, de 8 de outubro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. O Fundo Nacional de Mineração será constituído:
I - Da parcela, pertencente à União, do impôsto único de que trata esta Lei, ressalvada a parte destinada à Comissão do Plano do Carvão Nacional;
II - Da parte que couber ao Departamento Nacional da Produção Mineral nos pagamentos devidos pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, sôbre o valor do óleo ou gás extraídos da plataforma continental;
III - De dotações consignadas no Orçamento Geral da União;
IV - De rendimentos de depósitos e de aplicação do próprio Fundo."
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.4.1969 e retificado em 24.4.1969
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Conteudo atualizado em 12/04/2022







