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Artigo 1
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Art. 1º O Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes, criado pelo Decreto nº 57.003, de 11 de outubro de 1965, e alterado pelo Decreto nº 57.276, de 17 de novembro de 1965, passa a denominar-se Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes (GEIPOT), subordinado diretamente ao Ministro de Estado dos Transportes.
Conteudo atualizado em 20/09/2023








