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Art. 8º do Decreto-Lei nº 516/1969




Decretos Lei - 516, de 7.4.69 - Altera a denominação do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º Fica criado o cargo em comissão de Superintendente, símbolo 1-C, no Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes.

Parágrafo único. O Superintendente do GEIPOT perceberá, ainda, mensalmente, uma gratificação de representação, fixada pelo Ministro de Estado dos Transportes, observado o teto máximo de retribuição em vigor. (Incluído pelo Decreto Lei nº 612, de 1969)


Conteudo atualizado em 20/09/2023