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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 514, DE 31 DE MARÇO DE 1969.
| Revogado pela Lei nº 5.917, de 1973 Texto para impressão | Inclui no Plano Nacional de Viação-Setor Rodoviário aprovado pela Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967, a ligação que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída no Plano Nacional de Viação-Setor Rodoviário - aprovado pela Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967, à seguinte ligação rodoviária:
BR.487/PR
Ponta Grossa - Campo Mourão - Pontal do Tigre/BR-163.
Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.4.1969
Conteudo atualizado em 16/07/2022








