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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 511, DE 20 DE MARÇO DE 1969.
Autoriza o Presidente da República a ausentar-se do País. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e
CONSIDERANDO que, em virtude dêsse mesmo Ato Institucional poderá, durante o recesso do Congresso Nacional legislar em tôdas as matérias, e exercer a atribuição prevista no item III do Artigo 47 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Presidente da República a ausentar-se do País, no período compreendido entre os dias 27 e 28 do corrente mês, a fim de participar das solenidades de inauguração da rodovia Paranaguá-Assunção (BR-277) e visitar a Usina Acaraí, em território paraguaio.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.1969
Conteudo atualizado em 27/05/2022







