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Art. 21 do Decreto-Lei nº 509/1969




Decretos Lei - 509, de 20.3.69 - Dispõe sobre a transformação do Departamento dos Correios e Telégrafos em empresa pública, e dá outras providências.




Artigo 21



Art. 21 - Até que sejam expedidos os Estatutos, continuarão em vigor as normas regulamentares e regimentais que não contrariarem o disposto neste Decreto-lei.

       Art. 21-A.  Aplica-se subsidiariamente a este Decreto-Lei a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976. (Incluído pela Medida Provisória nº 532, de 2011)

        Art. 21-A.  Aplica-se subsidiariamente a este Decreto-Lei a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976. (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)

        Art. 21-B.  As funções gerenciais e técnicas da ECT, em âmbito regional, serão exercidas exclusivamente por empregados do quadro de pessoal permanente da empresa. (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)

       
Conteudo atualizado em 29/08/2021