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Art. 1º do Decreto-Lei nº 502/1969




Decretos Lei - 502, de 17.3.69 - Estabelece medidas acauteladoras para o confisco de bens previsto no Artigo 8º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e no Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969.




Artigo 1