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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Os atuais ocupantes de cargos de pesquisador chefe, pesquisador associado e pesquisador auxiliar, ficam enquadrados, respectivamente, nas classes de professor titular, professor adjunto, e professor assistente, de acôrdo com o disposto no art. 5º da Lei nº 5.539, de 27 de novembro de 1968.
Parágrafo único. Para os fins previstos neste artigo, o Poder Executivo promoverá, mediante decreto, o enquadramento dos pesquisadores que não se encontrem classificados nos têrmos da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965.
Conteudo atualizado em 30/09/2023








