MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 9.600, de 16.8.46 - Autoriza a Estrada de Ferro Central do Brasil a adquirir materiais e equipamentos estrangeiros, e a contratar com o Banco do Brasil S. A. as necessárias operações de crédito.




Artigo 4



Art. 4º A Estrada de Ferro Central do Brasil dará, em garantia ao Banco do Brasil S. A., até o limite necessário, parte do produto das duas taxas adicionais de dez por cento (10 %) de que trata o Decreto-lei nº 7.632, de 12 de Junho de 1945.

      
Conteudo atualizado em 25/04/2024