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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 419, DE 10 DE JANEIRO DE 1969.
| Revogado pela Lei nº 12.677, de 2012 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto-Lei nº 245, de 28 de fevereiro de 1967, passa a ter a seguinte redação:
"O Colégio Pedro II terá como sede e foro a cidade do Rio de Janeiro e é constituído de duas unidades:
1 - Externato Bernardo de Vasconcelos;
2 - Externato Frei de Guadalupe".
Art. 2º Ao atual externato do Colégio Pedro II, que passará a denominar-se Externato Bernardo de Vasconcelos, ficarão subordinadas as Seções Sul e Tijuca.
Art. 3º Ao atual internato do Colégio Pedro II, que passará a denominar-se Externato Frei de Guadalupe, será subordinada a Seção Norte.
Art. 4º Nos Externatos Bernardo de Vasconcelos e Frei de Guadalupe será ministrado curso de ciclo colegial; e nas Secções, o ensino do ciclo ginasial.
§ 1º Poderão, excepcionalmente, continuar nas Secções os alunos que, em 1969, cursem a 2ª ou 3ª séries do ciclo colegial até a conclusão normal do curso, não lhes sendo assegurada essa prerrogativa no caso de reprovação.
§ 2º Os atuais alunos promovidos às 2ª e 4ª séries do ciclo ginasial das unidades poderão, em caráter excepcional, nelas continuar até conclusão normal do curso, não lhes sendo assegurada essa prerrogativa no caso de reprovação.
Art. 5º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1969 e retificado em 17.01.1969
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Conteudo atualizado em 12/01/2022








