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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. A nota de crédito industrial conterá os seguintes requisitos, lançados no contexto: I - Denominação "Nota de Crédito Industrial". II - Data do pagamento; se a nota fôr emitida para pagamento parcelado, acrescentar-se-á cláusula discriminando valor e data de pagamento das prestações. III - Nome do credor e cláusula à ordem. IV - Valor do crédito deferido, lançado em algarismos e por extenso, e a forma de sua utilização. V - Taxa de juros a pagar e comissão de fiscalização, se houver, e épocas em que serão exigíveis, podendo ser capitalizadas. VI - Praça de pagamento. VII - Data e lugar da emissão. VIII - Assinatura do próprio punho do emitente ou de representante com pôderes especiais.
Conteudo atualizado em 17/05/2021
Conteudo atualizado em 17/05/2021








